O exame de mudança de risco ocupacional ocorre quando o colaborador recebe promoção de cargo na empresa, independente se não alterar o risco na nova função.
O PCMSO não é passível de fiscalização.
No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o último exame clínico ocupacional menos recente tenha sido realizado há menos de 135 dias para as empresas com grau de risco 1 e 2 e 90 dias para as empresas com grau de risco 3 e 4.
De acordo com o item 7.6.2 da documentação, é responsabilidade da Enfermagem do Trabalho realizar o Relatório Analítico anualmente.
De acordo com a NR 7 atualizada (Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09 de março de 2020), o exame periódico deve ser anual para menores de 18 anos e maiores de 45. Colaboradores de setores administrativos poderão realizar o exame a cada 2 anos.