"O exercício do poder familiar está tratado no art. 1.634 do CC, que traz as atribuições desse exercício que compete aos pais, verdadeiros deveres legais, a saber: a) dirigir a criação e a educação dos filhos; b) ter os filhos em sua companhia e guarda; c) concederIhes ou negar-Ihes consentimento para casarem; d) nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; e) representá-los, até os 16 anos, nos atos da vida civil, e assistilos, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; f) reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; g) exigir que thes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição". (Tartuce, Flávio. Direito civil: direito de família - v. 5. 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2019.).
No Brasil, caso os pais não entrem em acordo a respeito da guarda dos filhos, em regra será adotado pelo juiz a guarda
A. compartilhada.
B. exclusiva.
C. alternada.
D.
nidação .
E.
unilateral.