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Estudos Gerais05/06/2024

"O exercício do poder familiar está tratado no art. 1.634 do...

"O exercício do poder familiar está tratado no art. 1.634 do CC, que traz as atribuições desse exercício que compete aos pais, verdadeiros deveres legais, a saber: a) dirigir a criação e a educação dos filhos; b) ter os filhos em sua companhia e guarda; c) concederIhes ou negar-Ihes consentimento para casarem; d) nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; e) representá-los, até os 16 anos, nos atos da vida civil, e assistilos, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; f) reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; g) exigir que thes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição". (Tartuce, Flávio. Direito civil: direito de família - v. 5. 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2019.). No Brasil, caso os pais não entrem em acordo a respeito da guarda dos filhos, em regra será adotado pelo juiz a guarda A. compartilhada. B. exclusiva. C. alternada. D. nidação . E. unilateral.

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