O Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), trata-se de imposto pautado pelo princípio da não-cumatividade que “...estabelece a compensação do valor apurado nas etapas anteriores, que, na prática, já se encontra inserido em cada bem ou serviço, de forma que a responsabilidade do sujeito passivo, membro da cadeia, restringe-se ao valor por ele adicionado, desde que presente o status jurídico de contribuinte”.
CAPARROZ, R. Direito Tributário Esquematizado. 2ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2018, p. 63.
O ICMS ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, se incide sobre:
I. operações relativas à circulação de mercadorias.
II. prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
III. sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios.
IV. fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
É correto apenas o que se afirma em
a.
II e III.
b.
I e II.
c.
I e IV.
d.
I, II e IV.
e.
II, III e IV.