O inciso 1 do Artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Isso significa que, ao entrar em vigor, a nova lei se aplica a todos os casos futuros, mas não pode retroagir para alterar situações jurídicas já consolidadas sob a legislação anterior. Essa regra visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais e jurídicas. Resumo sobre esse parágrafo