O infrator será submetido ao curso de reciclagem, com carga horária de 30 horas/aula, quandodo: suspenso o direito de dirigir; se envolver em grave acidente para o qual haja contribuído; condenado judicialmente por delito de trânsito; a qualquer tempo, se for constatado risco à segurança do trânsito.
O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, poderá participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Contran. Concluído o curso, os pontos serão eliminados. (Lei nº 14.071/2020)