O instituto jurídico do penhor a cada dia exerce maior participação em nosso cotidiano, principalmente no que diz respeito às pessoas que buscam a concessão de crédito sem ter dispor de bens imóveis a título de garantia, prática esta que se tornou comum inclusive pelas ações publicitárias realizadas por instituições financeiras/bancárias, que trabalham com esse instituto. Vale ressaltar que o instituto jurídico penhor encontra-se previsto no Código Civil Brasileiro especificamente na parte destinada aos direitos reais, nos moldes do que comprova o artigo 1.225, inciso VIII, logo, atém mesmo pela posição do dispositivo legislativo resta incontroverso que a matéria diz respeito aos direitos reais. https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8078/Penhor em novembro de 2017.
Nesse contexto, assinale V para verdadeiro ou F para falso:
( ) O penhor legal independente de convenção das partes e os credores pignoratícios podem ser os hospedeiros e os fornecedores de pousada, dentre outros que a lei enumera.
( ) O penhor de veículos somente se fará, se os veículos estiverem previamente seguros contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.
( ) Quanto ao penhor de direitos, podem ter como objetos coisas móveis ou imóveis, suscetíveis de cessão.
( ) O penhor agrícola pode ter como objeto de garantia, a colheita futura em vias de formação e frutos acondicionados ou armazenados.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
A. O V – V – F – V
B. O V – F – V – F
C. O V – F – F – F
D. O V – F – F – V
E. O F – V – F – V