O interesse público secundário tem como caracterìsticas: a atuação do Estado como Pessoa Jurídica de Direito Público, atuando na defesa de Direitos de 2ª geração. a atuação do Estado como Pessoa Jurídica de Direito Público, atuando na defesa de Direitos Fundamentais. a atuação do Estado como Pessoa Jurídica de Direito Privado e sua atuação protegendo direitos fundamentais exclusivamente de 1ª geração. a atuação do Estado como Pessoa Jurídica de Direito Privado e o seu emprego em todas as situação de atuação estatal. a atuação do Estado como Pessoa Jurídica de Direito Privado e a seu empregado apenas quando for base para atingir o interesse público primário.