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CARLOS

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Estudos Gerais08/12/2024

O juiz da 120ª Vara do Trabalho de São Paulo prolatou senten...

O juiz da 120ª Vara do Trabalho de São Paulo prolatou sentença na ação trabalhista que Darlones Barros ajuizou, em 10-11-2018, em face de sua exempregadora, a Pizzaria Água na Boca Ltda., autuada sob o número 10258634- 23.2018.5.02.0120. Lá, ele trabalhou como garçom de 2-3-2012 a 15-7-2018. Na decisão, o juiz: a) rejeitou a prejudicial de prescrição quinquenal; b) acolheu o pedido de reflexos de gorjetas em horas extras, pois elas não foram integradas em seu pagamento; c) acolheu o pedido de indenização por dano moral, pois Darlones comprovou que foi repreendido na frente de seus colegas de trabalho; d) acolheu o pedido de 20 minutos extras por dia, a partir de 2-1-2018, em razão de o empregado ter usufruído de apenas 40 minutos de intervalo, conforme autorização de convenção coletiva reconhecida como nula pelo juiz; acolheu o pedido de adicional de transferência por 6 meses, em que Darlones foi temporariamente transferido do restaurante localizado no centro para o restaurante localizado na zona sul de São Paulo. No curso do processo, a empresa levou testemunhas para fazer a contraprova sobre a suposta repreensão sofrida, porém o juiz indeferiu o requerimento de sua oitiva, com a apresentação de protestos. QUESTÃO: Considerando que a empresa Pizzaria Água na Boca Ltda. Lhe procurou 2 dias após a intimação sobre a prolação da sentença, elabore a medida cabível na defesa de seus interesses.

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