O juiz não se exime de sentenciar, alegando que os fatos não foram esclarecidos. (...) A lei processual formula uma série de regras aplicáveis somente na hipótese de, no momento do julgamento, os fatos não terem ficado suficientemente esclarecidos. São as regras do ônus da prova, cuja função é indicar qual dos litigantes sofrerá as consequências negativas advindas da falta de comprovação. Fonte: Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil – 12 ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. P. 784. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. A notoriedade de um fato pode ser absoluta ou relativa. II. A modificação das regras de ônus da prova é possível se amparada por previsão legal. III. A notoriedade do fato constitutivo de um direito não dispensa a parte do ônus de sua alegação. IV. É possível que as partes convencionem a modificação do ônus probatório em sede de ação de alimentos. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. II e IV, apenas. b. I, II e IV, apenas. c. I, II e III, apenas. d. I e III, apenas. e. I, II, III e IV.
S
Stefany
Resposta do Guru IA
Resposta: C
Vamos analisar cada afirmativa à luz do contexto apresentado e dos princípios do Direito Processual Civil:
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I. A notoriedade de um fato pode ser absoluta ou relativa.
- Verdadeira. A notoriedade absoluta refere-se a fatos conhecidos por todos em determinado local e tempo, enquanto a notoriedade relativa se restringe a um grupo específico de pessoas.
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II. A modificação das regras de ônus da prova é possível se amparada por previsão legal.
- Verdadeira. O Código de Processo Civil (CPC) permite a inversão do ônus da prova em algumas situações específicas previstas em lei ou quando há hipossuficiência de uma das partes. Além disso, o artigo 373, § 3º, do CPC permite a convenção das partes sobre a distribuição do ônus da prova, desde que não recaia sobre direito indisponível da parte ou torne excessivamente difícil o exercício do direito.
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III. A notoriedade do fato constitutivo de um direito não dispensa a parte do ônus de sua alegação.
- Verdadeira. Mesmo que um fato seja notório, a parte que busca um direito com base nesse fato deve alegá-lo em juízo. A notoriedade dispensa a prova do fato, mas não a sua alegação.
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IV. É possível que as partes convencionem a modificação do ônus probatório em sede de ação de alimentos.
- Falsa. Em ações de alimentos, que envolvem direitos indisponíveis (como o direito à vida e à dignidade), não é possível que as partes convencionem a modificação do ônus probatório. Isso porque o direito a alimentos é considerado indisponível, e a convenção sobre o ônus da prova não pode recair sobre direitos dessa natureza, conforme o artigo 373, § 3º, do CPC.
Portanto, as afirmativas corretas são I, II e III.
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