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Estudos Gerais11/22/2024

O mútuo é, repita-se, o contrato de empréstimo de coisas fun...

O mútuo é, repita-se, o contrato de empréstimo de coisas fungíveis. Disso decorre o fato de que, ao contrário do que ocorre no comodato, na modalidade aqui apresentada a restituição posterior será de coisa equivalente, e não exatamente do mesmo bem que foi tradicionado. É importante, dessa feita, que apreciemos a explicação do professor Sílvio Venosa sobre a (in)fungibilidade das coisas: Nem por isso pode-se afirmar que a fungibilidade seja atributo da vontade das partes. Tal qualidade resulta da própria coisa, de seu sentido econômico e não físico e do número de coisas iguais encontráveis. A fungibilidade é qualidade objetiva da própria coisa e não é dada pelas partes, que não podem arbitrariamente alterar a natureza dos objetos. FONSECA, Caio Diniz. O contrato de mútuo no direito brasileiro. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 06 maio 2016. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigos&ver=2.55846&seo=1. Acesso em: 06 ago. 2018.

De acordo com o texto, analise as afirmativas a seguir e assinale com (V) para Verdadeiro e (F) para Falso: ( ) A entrega da coisa, neste contrato, faz com que o mutuário se torne proprietário da coisa e, como tal, passa a responder pelos riscos da coisa após a tradição, de acordo com o que dispõe o art. 587 do Código Civil. ( ) No mútuo, o empréstimo é para o consumo, sendo que o mutuário pode consumir a coisa e, ao final de determinado tempo, restituir ao mutuante outra coisa, de outra espécie, equivalente àquela. ( ) A entrega da coisa, neste contrato, faz com que o mutuário se torne proprietário da coisa e, como tal, passa a responder pelos riscos da coisa após a tradição, de acordo com o que dispõe o Código Civil. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

O mútuo é, repita-se, o contrato de empréstimo de coisas fungíveis. Disso decorre o fato de que, ao contrário do que ocorre no comodato, na modalidade aqui apresentada a restituição posterior será de coisa equivalente, e não exatamente do mesmo bem que foi tradicionado. É importante, dessa feita, que apreciemos a explicação do professor Sílvio Venosa sobre a (in)fungibilidade das coisas: Nem por isso pode-se afirmar que a fungibilidade seja atributo da vontade das partes. Tal qualidade resulta da própria coisa, de seu sentido econômico e não físico e do número de coisas iguais encontráveis. A fungibilidade é qualidade objetiva da própria coisa e não é dada pelas partes, que não podem arbitrariamente alterar a natureza dos objetos.
FONSECA, Caio Diniz. O contrato de mútuo no direito brasileiro. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 06 maio 2016. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigos&ver=2.55846&seo=1>. Acesso em: 06 ago. 2018.

De acordo com o texto, analise as afirmativas a seguir e assinale com (V) para Verdadeiro e (F) para Falso:
( ) A entrega da coisa, neste contrato, faz com que o mutuário se torne proprietário da coisa e, como tal, passa a responder pelos riscos da coisa após a tradição, de acordo com o que dispõe o art. 587 do Código Civil.
( ) No mútuo, o empréstimo é para o consumo, sendo que o mutuário pode consumir a coisa e, ao final de determinado tempo, restituir ao mutuante outra coisa, de outra espécie, equivalente àquela.
( ) A entrega da coisa, neste contrato, faz com que o mutuário se torne proprietário da coisa e, como tal, passa a responder pelos riscos da coisa após a tradição, de acordo com o que dispõe o Código Civil.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
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