O ônus probatório diz respeito a quem está incumbido de provar os fatos trazidos ao juízo. Ou seja, o ônus é uma disposição legal de incumbência acerca da produção probatória colacionada aos autos. Acerca da distribuição desse ônus no processo do trabalho, é correto afirmar que:
a) O ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo ou modificativo de seu direito.
b) O ônus da prova incumbe ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, do extintivo direito do reclamante. Não cabe a discussão sobre fatos modificativos.
c) Em função de dificuldade excessiva, o ônus probatório pode ser atribuído de modo diverso pelo juízo.
d) A distribuição diversa do ônus da prova determinada pelo juízo deve ser proferida logo que aberta a instrução e ela não produz nenhuma alteração no prosseguimento da audiência.
e) O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado.