O Positivismo Jurídico (ou Escola do Direito Positivo) procura afastar a Ciência do Direito de valores morais, políticos, religiosos, filosóficos (como o relativo à justiça), bem como do Direito natural, defendendo a neutralidade do conteúdo do Direito, o qual passa a ser visto como o conjunto de normas (sistema normativo, ordenamento jurídico), cabendo à ciência do Direito o conhecimento e a descrição das normas jurídicas. Um de seus principais representantes é Kelsen.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Introdução ao Estudo do Direito: teoria geral do direito. São Paulo: Método, 2015. P 22.
Hans Kelsen é amplamente conhecido pelo seu pensamento positivista, sendo que sua teoria serviu de base para muitos outros autores. Tal perspectiva também traz posicionamentos sobre o papel do Estado e da própria norma, considerando esta perspectiva, analise as afirmativas abaixo:
I. Para Kelsen a norma fundamental é o ponto de partida das demais normas (leis).
II. O Estado não age de forma coercitiva no instante que edita normas jurídicas – se for coercitivo não será jurídico.
III. O Direito não pode se constituir apenas a partir de uma norma, mas de um conjunto de normas que mantém uma unidade.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
III, apenas.
Alternativa 3:
I e II apenas.
Alternativa 4:
I e III, apenas.
Alternativa 5:
II e III, apenas.