O princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade da pena é um conceito do Direito Penal que estabelece que, uma vez que uma infração penal tenha sido devidamente comprovada e julgada, a aplicação da pena é obrigatória. Isso significa que, ao ser constatada a culpabilidade de um indivíduo por um crime, a imposição de uma sanção penal não pode ser dispensada pelo juiz.
Esse princípio visa garantir a efetividade do sistema penal, assegurando que os crimes não fiquem impunes e que as normas jurídicas sejam respeitadas. A inderrogabilidade da pena está relacionada à ideia de que a aplicação da justiça deve ser certa e previsível, reforçando a função preventiva e retributiva das penas.
No entanto, é importante notar que esse princípio não impede o uso de medidas alternativas à prisão, como penas restritivas de direitos, desde que previstas na legislação e adequadas ao caso concreto. Além disso, a aplicação da pena deve sempre respeitar outros princípios fundamentais, como a proporcionalidade e a individualização da pena, garantindo que a sanção seja justa e adequada às circunstâncias do delito e do infrator.
Resuma de forma humanizada