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Estudos Gerais11/29/2024

O procedimento (ou rito) sumaríssimo, que é uma das espécies...

O procedimento (ou rito) sumaríssimo, que é uma das espécies de procedimento comum na seara laboral, foi introduzido no processo do trabalho por força da Lei n. 9.957, de 13 de janeiro de 2000, que acrescentou a CLT os arts. 852-A a 852-L. Houve vacatio legis de sessenta dias, razão pela qual a nova lei entrou em vigor no dia 13 de março de 2000. Advertimos, inicialmente, que o novo procedimento sumaríssimo não extinguiu o procedimento sumário previsto na Lei n. 5.584/70, uma vez que, a par de não ter havido revogação expressa na lei nova, inexistem qualquer incompatibilidade entre os dois textos legais dos quais se possa inferir a revogação tácita da norma mais antiga. De acordo com as regras que regem o rito sumaríssimo, qual alternativa está correta?

A. No processo sujeito ao rito sumaríssimo, não é cabível a citação por edital, devendo o reclamado em sua reclamação fornecer adequadamente o endereço da reclamada, sob pena de arquivamento.

B. O procedimento sumaríssimo não tem lugar nas ações trabalhistas individuais (simples ou plúrimas), cujo valor da causa seja superior a dois salários-mínimos e inferior a quarenta salários-mínimos.

C. A apreciação da ação submetida ao procedimento sumaríssimo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judicial da Vara do Trabalho.

D. No procedimento sumaríssimo, nenhum dos incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo deverão ser decididos de plano.

E. O art. 852-I da CLT, além de obrigar o relator nas sentenças sujeitas ao rito sumaríssimo, prescreve que o juiz deverá adotar, em cada caso, a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

O procedimento (ou rito) sumaríssimo, que é uma das espécies de procedimento comum na seara laboral, foi introduzido no processo do trabalho por força da Lei n. 9.957, de 13 de janeiro de 2000, que acrescentou a CLT os arts. 852-A a 852-L. Houve vacatio legis de sessenta dias, razão pela qual a nova lei entrou em vigor no dia 13 de março de 2000.
Advertimos, inicialmente, que o novo procedimento sumaríssimo não extinguiu o procedimento sumário previsto na Lei n. 5.584/70, uma vez que, a par de não ter havido revogação expressa na lei nova, inexistem qualquer incompatibilidade entre os dois textos legais dos quais se possa inferir a revogação tácita da norma mais antiga.
De acordo com as regras que regem o rito sumaríssimo, qual alternativa está correta?

A. No processo sujeito ao rito sumaríssimo, não é cabível a citação por edital, devendo o reclamado em sua reclamação fornecer adequadamente o endereço da reclamada, sob pena de arquivamento.

B. O procedimento sumaríssimo não tem lugar nas ações trabalhistas individuais (simples ou plúrimas), cujo valor da causa seja superior a dois salários-mínimos e inferior a quarenta salários-mínimos.

C. A apreciação da ação submetida ao procedimento sumaríssimo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judicial da Vara do Trabalho.

D. No procedimento sumaríssimo, nenhum dos incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo deverão ser decididos de plano.

E. O art. 852-I da CLT, além de obrigar o relator nas sentenças sujeitas ao rito sumaríssimo, prescreve que o juiz deverá adotar, em cada caso, a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
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