O provedor de aplicações de internet, ou seja, as empresas que prestam serviços ou ofertando produtos em determinado site ou portal de internet, deverá manter os respectivos registros de acesso a internet o acesso aos softwares, bem como determinar que estes sejam guardados, inclusive por prazo superior a 6 meses.
A autoridade policial, administrativa ou o Ministério Público poderão requerer a qualquer provedor de aplicações de internet o acesso aos registros, bem como determinar que estes sejam guardados, inclusive por prazo superior a 12 meses.
A autoridade policial, administrativa ou o Ministério Público poderão requerer a qualquer provedor de aplicações de internet o acesso aos registros, bem como determinar que estes sejam guardados, inclusive por prazo superior a 24 meses.