O provedor de aplicações de internet, ou seja, as empresas que prestam serviços ou oferecem produtos em determinado site ou portal de internet, deverá manter os respectivos registros, da acesso a internet, o acesso aos registros, bem como determinar que estes sejam guardados, inclusive por prazo superior a 6 meses. Apenas a autoridade policial poderá requerer a qualquer provedor de aplicações de internet o acesso aos registros, bem como determinar que estes sejam guardados, inclusive por prazo superior a 12 meses. A autoridade policial, administrativa ou o Ministério Público poderá requerer a qualquer provedor de aplicações de internet o acesso aos registros, bem como determinar que estes sejam guardados, inclusive por prazo superior a 24 meses.