O recurso em sentido estrito (RESE), conforme previsto no
artigo 581 do Código de Processo Penal, é um meio
recursal específico utilizado para a reanálise de decisões
referentes a matérias expressamente delimitadas pela
legislação. Esse recurso confere ao magistrado que proferiu
a decisão impugnada a oportunidade de reavaliar seu
posicionamento antes da eventual remessa dos autos ao
tribunal competente para julgamento em segunda
instância.
Fonte: adaptado de: BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de
outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de
Janeiro-RJ. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-
lei/del3689.htm. Acesso em: 12 set. 2024.
Considerando o recurso em sentido estrito (RESE)
conforme disposto no artigo 581 do Código de Processo
Penal, e suas características, analise as afirmativas a seguir:
I. O recurso em sentido estrito pode ser interposto contra a
decisão que pronuncia o réu.
II. O recurso em sentido estrito possui efeito suspensivo
automático em todas as hipóteses de cabimento.
III. O prazo para interposição do recurso em sentido estrito
é de 10 dias, contados da intimação da decisão recorrida.
IV. O juiz que proferiu a decisão recorrida não pode
reconsiderar sua própria decisão ao receber o recurso em
sentido estrito.