O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um recurso que, em regra, destina-se a impugnar decisões de natureza interlocutória, isto é, decisões que não tenham caráter definitivo ou terminativo, mas há, excepcionalmente, hipóteses legais de cabimento desse recurso para atacar decisões que encerram o processo. O rol de hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito é taxativo, conclusão que advém da circunstância de as decisões interlocutórias serem, em princípio, irrevisíveis. Além disso, se a lei conferir caráter residual à apelação de acordo com as decisões definitivas ou com o recurso de definitivas (art. 593, II, do CPP), isso estabelecerá uma exceção considerando que situações que ensejam o manejo do recurso em sentido estrito formam enumeradas de forma exaustiva.
Fonte: REIS, A. C. A. Direito Processual Penal. Organizado por Pedro Lenza. 11. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 1398.
Com base no texto, sobre o Recurso em Sentido Estrito (RESE), analise as afirmativas a seguir:
I. O prazo para a interposição de RESE, em regra, é de dez dias.
II. O RESE será interposto no juízo que proferiu a decisão atacada, sendo instruído na primeira instância, possibilitando o juízo de retratação.
III. O provimento do RESE fará com que o acórdão passe a valer como instrumento de recebimento da denúncia, salvo se a decisão de primeiro grau for declarada nula.
IV. A regra geral para todos os recursos é que o Recurso em Sentido Estrito tenha efeito devolutivo da matéria, no entanto, existem hipóteses no CPP que admitem que ele.