O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um recurso que, em
regra, destina-se a impugnar decisões de natureza
interlocutória, isto é, decisões que não tenham caráter
definitivo ou terminativo, mas há, excepcionalmente,
hipóteses legais de cabimento desse recurso para atacar
decisões que encerram o processo. O rol de hipóteses de
cabimento do recurso em sentido estrito é taxativo,
conclusão que advém da circunstância de as decisões
interlocutórias serem, em princípio, irrecorríveis. Além
disso, se a lei conferiu caráter residual à apelação nos casos
de decisões definitivas ou com força de definitivas (art. 593,
II, do CPP), ao estabelecer que a definição das hipóteses de
seu cabimento se dá por exclusão, é porque considera que
as situações que ensejam o manejo do recurso em sentido
estrito foram enumeradas de forma exaustiva.
Fonte: REIS, A. C. A. Direito Processual Penal. Organizado
por Pedro Lenza. 11. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022. р.
1398.
Com base no texto, sobre o Recurso em Sentido Estrito
(RESE), analise as afirmativas a seguir:
I. O prazo para a interposição de RESE, em regra, é de dez
dias.
II. O RESE será interposto no juízo que proferiu a decisão
atacada, sendo instruído na primeira instância,
possibilitando o juízo de retratação.
III. O provimento do RESE fará com que o acórdão passe a
valer como instrumento de recebimento da denúncia, salvo
se a decisão de primeiro grau for declarada nula.
IV. A regra geral para todos os recursos é que o Recurso em
Sentido Estrito tenha efeito devolutivo da matéria, no
entanto, existem hipóteses no CPP que admitem que ele
incorra no efeito suspensivo.