O RIDP deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, exceto:
- A metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações.
- A descrição dos tipos de dados coletados.
- A opinião do órgão majoritário da empresa controladora sobre a necessidade de resiliência para o RIDP.
- A análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos adotados.