O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) busca ofertar espaços de convivência como meio para o fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e sociais das pessoas que dele participam. O aparato legal para sua execução encontra-se na Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (TNSS) e reordenado em 2013 através da Resolução n° 01, de 21 de fevereiro de 2013, complementada pela Resolução n° 13, de 13 de maio de 2014, aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social. Contudo, o processo que levou a constituição desse serviço remete à promulgação da Constituição Federal de 1988. Partindo desse contexto, descreva os motivos que levaram à oferta do SCFV.