O termo norma conta com significado genérico, utilizado com mais de um sentido. Geralmente, refere-se a qualquer tipo legislativo ou ato normativo de cunho regulamentar. Nesse contexto, se alguém não cumprir uma norma, é tido como “infrator”.
Fonte: PAIXAO, D. M.; LIMA, F. S. de; SILVA, J. P. da. Direitos dos Animais e Legislação. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no texto apresentado, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
A palavra Constituição Federal poderá ter seu nome substituido apenas pelo sinônimo de Carta Magna.
Alternativa 2:
O Decreto-Lei nº 1.188/1941 foi quase integralmente revogado, possuindo apenas aplicação quanto aos princípios que envolvem os direitos de guarda dos animais.
Alternativa 3:
Decreto Federal nº 14.145/1914, que incluiu a pena de prisão simples ou multa para quem tratasse animais com crueldade ou os submetesse a trabalho excessivo.
Alternativa 4:
As normas em um modo geral, como é o caso da instrução normativa e o decreto, são consideradas normas regulamentadoras, já que devem seguir o que está escrito na Lei e na Constituição Federal.
Alternativa 5:
A lei é considera uma norma oriunda do Poder Legislativo, que apresenta enunciados positivos ou negativos, que determinam ou impessam determinado comportamento, visando assim, a justiça e harmonia social.