"O Tribunal do Júri tal como se conhece atualmente, surgiu na Inglaterra, em época do Concílio de Latrão. No Brasil, seu surgimento, foi em 1822 com a Lei de 18 de Junho. Na atual Carta Magna, a instituição do Júri Popular está elencada no artigo 5º, XXXVIII, como Garantia Individual, tendo assegurados como Princípios básicos: a plenitude do direito de defesa, o sigilo nas votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O Tribunal do Júri é um órgão de 1º grau, da Justiça Comum, Estadual ou Federal, composto de um juiz de direito, que é seu Presidente, e de vinte e um jurados, sorteados dentre os cidadãos de notória idoneidade, alistados anualmente pelo Juiz-Presidente. No Tribunal do Júri os jurados irão julgar com base nos quesitos, que correspondem ao conjunto de perguntas destinadas à coleta da decisão sobre os fatos classificados pela decisão de pronúncia e articulados pelo libelo, e sobre as teses postuladas pela defesa técnica."
Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-86/origem-historia-principiologia-e-competencia-do-tribunal-do-juri/ Acesso em: 09 abr. 2020.
Assinale a alternativa que apresenta o rol correto de crimes sujeitos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Escolha uma:
a.
Homicídio qualificado, homicídio simples, homicídio culposo e aborto.
b.
Homicídio doloso, aborto, instigação ao suicídio e infanticídio.
c.
Feminicídio, genocídio, homicídio simples e homicídio qualificado.
d.
Homicídio simples, homicídio qualificado, instigação ao suicídio e genocídio.
e.
Homicídio simples, latrocínio, aborto e homicídio qualificado.