O último artigo – art. 4º - do Título I da Constituição Federal elenca os princípios que
regem o Brasil nas relações internacionais, quais sejam:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
1ª Fase | 41° Exame da OAB
Direito Constitucional
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Macete: Conde Preso não reina coopera igual.
O parágrafo único do artigo 4º indica que a República Federativa do Brasil buscará integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, a fim de formar uma
comunidade latino-americana de nações. O art. 2º da Constituição Federal estabelece o princípio da separação de “Poderes”, determinando que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são
“Poderes” da União, independentes e harmônicos entre si. Cada um destes “Poderes” exercerá
função típica ou funções típicas, que lhe é ou são inerentes, e funções atípicas, quando
autorizado. Estas são as funções típicas dos outros dois órgãos. explica-me resumidamente