O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE) regulado pelo Decreto n. 4.297/2002 (BRASIL, 2002, s. p.), é definido como: [...] instrumento de
organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e pa-
drões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e conservação da biodiversidade, garan-
tindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
VAGULA, P.R.; ULIANA, M. R. ARANA, A.R.A. Panorama do Zoneamento Ecológico-Económico no Brasil. (2021). Geopauta, Vitória da Conquista, ISSN: 2594-5033, V. 5, п.2, 2021, 08431.
A respeito do ZEE pode-se afirmar: