Os bens públicos podem estar afetados ou desafetados. Bem afetado é aquele que está sendo utilizado para uma finalidade pública; enquanto um bem desafetado é aquele que não está sendo utilizado para uma finalidade pública. Assim, assinale a alternativa que apresenta um exemplo de bem desafetado:
A. Praça.
B. Rua.
C. Prédio desativado de um município.
D. Prédio da secretaria do estado.
E. Bem público de uso especial.