"Os crimes contra a organização do trabalho são aqueles que atentam contra a estrutura e o funcionamento adequado das relações de trabalho, prejudicando o empregado ou a empresa. Esses crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro e são punidos com penas que variam de acordo com a gravidade do delito".
Fonte: CAMPELO, M. Crimes contra a organização do trabalho. Migalhas, 2023.
Disponível
em:
https://www.migalhas.com.br/depeso/387331/crimes-contraa-organizacao-do-trabalho. Acesso em: 23 abr. 2024.
Com relação aos crimes contra a organização do trabalho, analise as afirmativas a seguir:
I. O crime de atentado contra a liberdade de associação se dá mediante violência ou grave ameaça.
II. O crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista ocorre mediante a prática de violência ou grave ameaça.
III. O crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho ocorre mediante a prática de violência ou grave ameaça.