Baixe o app do Guru IA

Android e iOS

Foto de perfil

Arthur

ENVIADA PELO APP
Estudos Gerais18/04/2025

Os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Parafiscais O...

Os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Parafiscais O empréstimo compulsório é um tributo excepcional criado para determinadas situações. Apesar de receber o nome de “empréstimo”, ele é, sim, um tributo em razão de sua obrigatoriedade, conforme previsão constitucional: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional [...] Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. (BRASIL, 1988) O CTN, em seu art. 15, também prevê a instituição do empréstimo compulsório: Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios: I – guerra externa, ou sua iminência; II – calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; III – conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto 11 nesta Lei. (BRASIL, 1966). Diferentemente da taxa e da contribuição de melhoria, que apresentam competência comum, o empréstimo compulsório possui competência privativa da União, sendo um tributo federal que, no entanto, pode ter seu poder transmitido aos estados por meio de lei complementar. Na história brasileira, um notório empréstimo compulsório foi o congelamento das cadernetas de poupança, em 1990, pelo então governo Collor, como medida econômica. É preciso pontuar que uma eventual calamidade pública ou a iminência de uma guerra externa não são, por si só, fatos geradores do empréstimo compulsório, pois somente uma lei complementar pode determinar o fato gerador desse empréstimo. A Constituição Federal, ainda que fale em investimento público de relevância e urgência, deverá sempre seguir as regras do princípio da anterioridade, visto que o Estado deve planejar em que investir seu orçamento e evitar encargos tributários que causem prejuízo ao contribuinte, uma vez que os cidadãos devem estar preparados para o pagamento de tributos. No caso do empréstimo compulsório, o princípio da anterioridade (prevê que um tributo não pode ser criado no exercício financeiro em que foi instituído) não é aplicável, pois estamos tratando de um caso de relevância e urgência. Assim como a contribuição de melhoria, a destinação do valor arrecadado pelo empréstimo compulsório será tão somente a despesa que deu origem à sua instituição. Vejamos um exemplo: o Brasil entra em conflito bélico contra a Venezuela e, para custear as despesas com a guerra, o governo inicia a cobrança de um empréstimo compulsório. Passados cinco meses, o país passa por uma calamidade pública. A União pode utilizar os recursos destinados à guerra para tratar da calamidade pública? A resposta é não, uma vez que não pode haver redestinação, ou seja, desvio de f inalidade. Quanto a esse tributo, é relevante saber, também, que ele é o único que deve ser restituído ao sujeito passivo após determinado tempo, visto que não integra o patrimônio público. Seu resgate deve ser fixado por lei, juntamente com o prazo desse empréstimo e as condições de sua restituição. Os empréstimos compulsórios têm algumas características próprias: 1. o fato gerador é a circunstância para a qual não participam nem o sujeito ativo nem o sujeito passivo; 2. são restituíveis ao fim de certo tempo; 3. o valor arrecadado será somente utilizado para cobrir a despesa que deu origem a sua instituição. As contribuições especiais (ou parafiscais) têm finalidade econômica, social e cultural. São de responsabilidade da União e, entre as mais comuns, podemos citar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições de intervenção no domínio econômico (Cides). A parafiscalidade de um tributo acontece quando sua arrecadação objetiva custear atividades que não são típicas do Estado, mas desenvolvidas por entidades específicas. Os tributos podem ser cobrados pelas instituições, sejam entidades autárquicas, fundacionais, públicas ou sociedades de economia mista, desde que partam de atividades relevantes e não própria do Estado.

Resumo

Envie suas perguntas pelo App
Google Play
App Store
Equipe Meu Guru

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?

  • Receba resolvida até o seu prazo
  • Converse com o tutor pelo chat
  • Garantia de 7 dias contra erros