Os empréstimos compulsórios são espécie de tributo que só podem ser criados pela União, conforme art. 148 da Constituição Federal. A União poderá instituir empréstimos compulsórios:
A) mediante medida provisória, no caso de guerra externa ou sua iminência.
B) mediante lei ordinária, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
C) mediante lei complementar, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
D) mediante medida provisória, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
E) mediante lei ordinária, em face de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.