Os princípios da consubstanciação e da correlação têm importante papel na forma como se compreende e limita a atividade decisória. Resumidamente, a consubstanciação é o princípio pelo qual se afirma que o acusado se defende dos fatos narrados e não da capitulação ou artigo de lei que indica o tipo penal. Já no princípio da correlação, a sentença tem que se ater aos fatos indicados na acusação, e o juiz não pode inovar as relações fáticas sob pena de violar o devido processo.
A par disso, observe o caso a seguir, adaptado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Os fatos aduzidos na peça são os seguintes: Mélvio e Ticio trabalhavam em uma construção; Mlevio ordenou a todos que encerrassem o expediente mais cedo, às 17h, em virtude do dia santo. Contudo, Ticio se nogou a parar, alegando que precisava de mais dinheiro.
Mélvio saiu do local e retornou em poucos minutos com uma espingarda, efetuando disparo contra a cabeça de Tício, que, mesmo socorrido, faleceu dias depois.
Testemunhas confirmram os fatos.
Melvio foi denunciado por homicidio simples tantado, constando na denuncia a seguinte capitulação: artigo 121, caput, combinado com artigo 14,II, ambos do codigo penal.
O juiz de primeira instancia decidiu pela impronuncia do acusado Mélvio, que, entao, não seria levado ao Tribunal do Jurí. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça proveu o recurso para submeter o acusado Mélvio ao Tribunal do Jurí pelo crime de tentativa de homicidio qualificado por motivo futil, sendo a capitulação alterada para o artigo 121, §2º, II, combinado com o artigo 14, II, ambos do codigo penal.
Quem decide recorrer dessa vez, é Mélvio, que vai ao Superior Tribunal de Justiça e alega, basicamente: que foi acusado apenas apenas pela infração simples do do artigo 1212 do codigo penal; que, após a impronuncia, o Ministerio Público apresentou recurso pela pronuncia nos exatos termos da denuncia; que o Tribunal de Justiça extrapolou os limites da denuncia ao decidir incluindo a qualificadora ao crime de homicidio, e que a decisao afrontou o principio do devido processo, pois não poderia pronunciar o acusado da forma mais gravosa do que o pretendido pelo orgao acusatorio.
Observe que a decisao recorrida é de segunda instancia, emanada do Tribunal de Justiça do Estado . o recurso foi apresentado pelo acusado.
Você, como ministro da Turma do Superior Tribunal de Justiça responsável pelo julgamento do recurso, decidiria de que maneira? Por quê? Fundamente sua decisão legal e juridicamente.