Os princípios orçamentários básicos para toda a elaboração, execução e controle do orçamento público,
para todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nos níveis de governo (Federal, Estadual e
Municipal) são respaldados pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº. 4.320/1964. A Lei nº
4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro aplicadas à elaboração e ao controle dos
orçamentos. Diante disso, é correto afirmar que o princípio que veda a vinculação da receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, é chamado de:
A.
Não afetação da receita.
B.
Publicidade.
C.
Orçamento bruto da receita.
D.
Legalidade.
E.
Exclusividade da receita.