Os princípios são ditames superiores, que fundam e informam o conjunto de regras do direito positivo. Conferem, assim, fundamento de validade e significado legitimador à integralidade da legislação. Neste sentido, no campo do direito privado, contratual, em particular, abandona-se uma postura excessivamente patrimonialista, visando a buscar uma condição de dignidade à leitura dos contratos, centrada, assim, na pessoa humana.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. O princípio da força obrigatória não possui exceções, sendo, portanto, absoluto, afinal, de nada valeria um contrato se o que estivesse ali estipulado não devesse ser cumprido, não fosse obrigatório.
II. A função social dos contratos se manifesta numa perspectiva ou nível intrínseco ao contrato, no que diz respeito à imposição de lealdade negocial e à boa-fé objetiva na relação mútua entre as partes, a fim de assegurar equivalência material entre as mesmas.
III. A boa-fé pode ser analisada sob dois diferentes primas: subjetivo e objetivo. A boa-fé, assim entendida, sob o prisma subjetivo diz respeito à uma situação psicológica, enquanto a boa fé objetiva é princípio contratual consagrado, delineado em conceito jurídico indeterminado, que consiste em regra de comportamento do que é razoável e pertence ao bom-senso.
É correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I e II, apenas.
b.
II, apenas.
c.
I e III, apenas.
d.
I, II e III.
e.
II e III, apenas.