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Luis

Estudos Gerais12/28/2024

Os registros P100 - Balanço Patrimonial e P150 - Demonstrati...

Os registros P100 - Balanço Patrimonial e P150 - Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal, da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), devem ser preenchidos por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido?

a Não. Estes registros são obrigatórios apenas para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, obrigadas à entrega da ECD, ou mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD (0010. TIP_ESC_PRE for igual a "L" Livro Caixa), tenha reconhecido suas receitas pelo regime de competência (0010. IND_REC_RECEITA for igual a "2" Regime de Competência);

b Sim, para as empresas Lucro Presumido os referidos registros são sempre obrigatórios;

c Sim, para as empresas Lucro Presumido os referidos registros são obrigatórios somente quando optarem pela tributação pelo regime de caixa;

d Sim, para o registro P100 – Balanço Patrimonial e não para o registro P150 – Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal

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