Os registros P100 - Balanço Patrimonial e P150 - Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal, da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), devem ser preenchidos por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido?
a
Não. Estes registros são obrigatórios apenas para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, obrigadas à entrega da ECD, ou mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD (0010. TIP_ESC_PRE for igual a "L" Livro Caixa), tenha reconhecido suas receitas pelo regime de competência (0010. IND_REC_RECEITA for igual a "2" Regime de Competência);
b
Sim, para as empresas Lucro Presumido os referidos registros são sempre obrigatórios;
c
Sim, para as empresas Lucro Presumido os referidos registros são obrigatórios somente quando optarem pela tributação pelo regime de caixa;
d
Sim, para o registro P100 – Balanço Patrimonial e não para o registro P150 – Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal