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Thaina
Página 3 de 14 Pergunta 3 (0,39 pontos) O Comitê de Credore...
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Pergunta 3 (0,39 pontos)
O Comitê de Credores deverá ser constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e será composto por um representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes; um representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes; um representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes e por um representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes.
Considerando as atribuições do Comitê de Credores, segundo a Lei nº 11.101/05, avalie as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta:
Opções de pergunta 3:
Compete ao Comitê de Credores, concomitantemente, na recuperação judicial e na falência, fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial, zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei, comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores, apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores e manifestar-se nas hipóteses previstas na referida Lei.
Compete ao Comitê de Credores, apenas na falência, fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial, zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei, comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores, apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores e manifestar-se nas hipóteses previstas na referida Lei.
Compete ao Comitê de Credores, na falência, fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação; fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial e submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial.
Compete ao Comitê de Credores, concomitantemente, na recuperação judicial e na falência, zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei, comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores, apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores e manifestar-se nas hipóteses previstas na referida Lei, exceto fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial, cuja competência é do juiz.
Compete ao Comitê de Credores, concomitantemente, na recuperação judicial e na falência, apenas, fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial
Página 3 de 14 Pergunta 3 (0,39 pontos) O Comitê de Credores deverá ser constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e será composto por um representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes; um representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes; um representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes e por um representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes.
Considerando as atribuições do Comitê de Credores, segundo a Lei nº 11.101/05, avalie as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta:
Opções de pergunta 3:
Compete ao Comitê de Credores, concomitantemente, na recuperação judicial e na falência, fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial, zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei, comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores, apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores e manifestar-se nas hipóteses previstas na referida Lei.
Compete ao Comitê de Credores, apenas na falência, fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial, zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei, comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores, apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores e manifestar-se nas hipóteses previstas na referida Lei.
Compete ao Comitê de Credores, na falência, fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação; fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial e submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial.
Compete ao Comitê de Credores, concomitantemente, na recuperação judicial e na falência, zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei, comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores, apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores e manifestar-se nas hipóteses previstas na referida Lei, exceto fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial, cuja competência é do juiz.
Compete ao Comitê de Credores, concomitantemente, na recuperação judicial e na falência, apenas, fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial