Para a implementação do Decreto n° 6.571/2008, a Resolução CNE/CEB n°.4/2009, em seu artigo 10°, determina que o Projeto Político Pedagógico da escola deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo, na sua organização, ações específicas. Sobre essas ações, é correto afirmar que elas constam da oferta de: I - salas de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos. II - matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola. III - profissionais da Educação: tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente, às atividades de comunicação, alimentação, higiene e.