Para adquirir um carro de luxo da marca Tenz, Alexandre aceitou o contrato de compra e venda imposto pela
Concessionária Alfa, no qual havia cláusula estipulando que eventual conflito entre as partes seria solucionado por
arbitragem.
Duas semanas após a aquisição, Alexandre sofreu um acidente decorrente de uma falha no sistema de airbag do
veículo, que, por sorte, não lhe custou a vida. Fato é que, três meses após o acidente, a Concessionária Alfa realizou
o recall de alguns veículos da marca Tenz, dentre os quais estava o veículo adquirido por Alexandre.
Assim que soube desse recall, Alexandre ajuizou uma ação pelo procedimento comum contra a Concessionária Alfa,
visando reaver o valor pago na compra do veículo e uma indenização pelos prejuízos decorrentes do acidente de
carro.
A Concessionária Alfa apresentou uma contestação genérica, na qual não impugnou os argumentos apresentados
por Alexandre, gerando presunção de veracidade sobre esses, e tampouco mencionou a existência de cláusula
compromissória no contrato de compra e venda.
Após a apresentação de réplica, o MM. Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió intimou as partes, de ofício e com
fundamento no Art. 10 do CPC, para se manifestarem sobre a eventual ausência de jurisdição do Poder Judiciário em
virtude da existência de cláusula compromissória existente no contrato de compra e venda.
Alexandre não apresentou manifestação, enquanto a Concessionária Alfa defendeu que somente um tribunal arbitral
escolhido pelas partes possuiria competência para solucionar a controvérsia sub judice.
Em seguida, o MM. Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e extinguiu o
processo, sem resolução de mérito, na forma do Art. 485, inciso VII, do CPC.
A sentença foi publicada em 01/07/2021, quinta-feira, sendo certo que não possui omissão, obscuridade ou
contradição.
Considerando apenas as informações expostas, elabore, na qualidade de advogado(a) de Alexandre, a peça
processual cabível para defesa dos interesses de seu cliente, que leve o tema à instância superior, indicando seus
requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. O recurso deverá ser datado no último dia do prazo
para apresentação. Desconsidere a existência de feriados nacionais ou locais