Para orientar o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), foram previstos princípios no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 7∘ do Capítulo ll da Lei n∘8.080/1990. São princípios orientadores do SUS, EXCETO:
A. Universalidade: atendimento a todos, sem distinções ou restrições, oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo.
B. Integralidade: oferecer a atenção necessária à saúde da população, promovendo ações contínuas de prevenção e tratamento aos indivíduos e às comunidades, em quaisquer niveis de complexidade;
C. Centralização: é o processo governamental que determina centralizar as responsabilidades de gestão para o estado atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam o SUS.
D. Equidade: disponibilizar recursos e serviços com justiça, de acordo com as necessidades de cada um, canalizando maior atenção aos que mais necessitam;