Para ser aceito o pedido de recuperação judicial, o devedor precisa atender a requisitos subjetivos e objetivos. Sobre o tema, analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta corretamente os requisitos previstos pela Lei n° 11.101/2005.
I. Ser empresário ou sociedade empresária que exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos.
II. Não ter sido condenado ou não ter como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei n° 11.101, de 2005.
III. Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades dai decorrentes.
IV. Não ter título protestado por falta de pagamento nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
V. Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.