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Estudos Gerais03/10/2025

Penal Concurso formal impróprio / Resumo de Art. 70: 1. Co...

Penal

Concurso formal impróprio / Resumo de Art. 70:

  1. Concurso Formal O concurso ocorre quando, por meio de uma única ação ou omissão, o agente pratica dois ou mais crimes.

  2. Pena: Aplica-se pena mais grave, aumentada de um sexto ao metódico, e ideia de evitar que agente seja punido desproporcionalmente. Por cada crime, nos sim um conjunto de crime resultante de uma única conduta.

  3. Execução Concurso Formal Impróprio: Se a ação ou omissão é dolosa e os crimes resultantes são praticados com disfarças autônomas (ou seja, o agente tinha a intenção de cometer todos os crimes).

  4. O que caracteriza o concurso formal de crimes? Uma única ação ou omissão que resulta em dois ou mais crimes.

  5. Como é calculada a pena no concurso formal de crimes? Aplica-se pena mais grave, aumentada de um sexto ao metódico.

  6. Qual é a diferença entre concurso formal impróprio e impróprio? No concurso formal impróprio, não há assento autônomo para cada crime, enquanto no impróprio há intenção separada para cada delito, resultando na soma dos penas.

Penal

Concurso formal impróprio / Resumo de Art. 70:

1. Concurso Formal
O concurso ocorre quando, por meio de uma única ação ou omissão, o agente pratica dois ou mais crimes.

2. Pena: Aplica-se pena mais grave, aumentada de um sexto ao metódico, e ideia de evitar que agente seja punido desproporcionalmente. Por cada crime, nos sim um conjunto de crime resultante de uma única conduta.

3. Execução Concurso Formal Impróprio:
Se a ação ou omissão é dolosa e os crimes resultantes são praticados com disfarças autônomas (ou seja, o agente tinha a intenção de cometer todos os crimes).

4. O que caracteriza o concurso formal de crimes?
Uma única ação ou omissão que resulta em dois ou mais crimes.

5. Como é calculada a pena no concurso formal de crimes?
Aplica-se pena mais grave, aumentada de um sexto ao metódico.

6. Qual é a diferença entre concurso formal impróprio e impróprio?
No concurso formal impróprio, não há assento autônomo para cada crime, enquanto no impróprio há intenção separada para cada delito, resultando na soma dos penas.
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