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Estudos Gerais29/05/2024

Pergunta: SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA) É necessá...

Pergunta: SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA)

É necessário assinalar a importância e o fundamento legal de uma CPI - Comissão Parlamentar de inquérito, independentemente do assunto que será tratado na investigação. Conforme artigo 58, parágrafo 3o, da Constituição Federal de 1988: Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Resposta: A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento fundamental no contexto do poder legislativo brasileiro, destinado a investigar fatos determinados de interesse público. A importância e o fundamento legal das CPIs estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 58, parágrafo 3º.

Vamos analisar o texto constitucional mencionado:

Artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988:

\begin{quote} "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores." \end{quote}

Importância das CPIs

  1. Fiscalização e Controle: As CPIs são essenciais para a fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo e de outras instituições públicas. Elas permitem que o Legislativo investigue irregularidades, atos de corrupção, mau uso de recursos públicos, entre outros temas de relevância nacional.

  2. Transparência e Prestação de Contas: Ao investigar e divulgar suas conclusões, as CPIs promovem a transparência e a prestação de contas, aspectos fundamentais para a democracia e para a confiança da população nas instituições públicas.

  3. Poderes de Investigação: As CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências. Isso lhes confere uma capacidade investigativa robusta.

  4. Encaminhamento ao Ministério Público: As conclusões das CPIs podem ser encaminhadas ao Ministério Público, que poderá promover a responsabilidade civil ou criminal dos envolvidos. Dessa forma, as CPIs não apenas investigam, mas também contribuem para a aplicação da justiça.

Fundamento Legal

O fundamento legal das CPIs está claramente estabelecido na Constituição Federal de 1988, que define:

  • Criação: As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por ambas as casas conjuntamente.
  • Requerimento: A criação de uma CPI depende do requerimento de um terço dos membros da respectiva casa legislativa.
  • Objeto: As CPIs devem ter um objeto específico ("fato determinado") e um prazo certo para a conclusão de seus trabalhos.
  • Poderes: As CPIs têm poderes próprios de investigação, semelhantes aos das autoridades judiciais.

Portanto, as CPIs são instrumentos constitucionais vitais para a manutenção da integridade, transparência e accountability das instituições públicas brasileiras, desempenhando um papel crucial na defesa dos interesses da sociedade e na promoção da justiça. Sites de referência

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