Portaria N. 2.436, de 21 de setembro de 2017, aprova a nova política nacional de atenção básica (PNAB), com vistas à regulamentação de implantação e operacionalização, e perpassa o âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Estabelece-se as diretrizes para organização da Atenção Básica na Rede de Atenção à Saúde (RAS). Em áreas de grande dispersão territorial, deve-se garantir um número máximo de 750 pessoas por ACS. Recomenda-se uma população adscrita por equipe de Atenção Básica (AB) de saúde da Família (esf) de 1.500 a 5.500 pessoas, localizada.