Pós-clássico é o período do Direito Romano que corresponde à morte de Alexandre Severo em 235 d.C. até o período da compilação jurídica ordenada pelo imperador bizantino Justiniano. Nesse período o imperador era a única fonte de direito, de forma estatal e centralizada. Desaparecem as escolas jurídicas da época clássica, que dão lugar às constituições imperiais.
Fonte: Saraiva Educação.
Texto II
Os doutrinadores transformam-se em estudiosos das constituições. Assim como hoje as faculdades de Direito ensinam o significado das leis, naquele momento os estudiosos queriam conhecer a melhor interpretação das Constituições Imperiais. O doutrinador, portanto, não descobre mais o Direito na sociedade, mas apenas interpreta as leis (constituições).
A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) O período do Direito Romano Pós-Clássico é marcado pelo fortalecimento da figura do Imperador.
( ) O Direito Romano do período Pós-Clássico foi marcado pelo cristianismo.
( ) No período do Direito Romano Pós-Clássico, Justiniano foi o responsável pela codificação do Corpus Iuris Civilis.
( ) Não há que se falar em segurança jurídica no período Romano Pós-Clássico, tendo em vista que as regras do Imperador eram arbitrárias.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
V – V – V – F.
b.
V – F – V – V.
c.
F – F – V – V.
d.
V – F – V – F.
e.
V – V – F – F.