Princípio da Legalidade:
O princípio da legalidade é conhecido pela seguinte expressão latina: nullum crimen,
nulla poena sine lege.
O mais cobrado, por envolver uma série de subprincípios, é o princípio da legalidade,
que possui sua redação estampada tanto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIX)
quanto no art. 1º do Código Penal, conforme redação abaixo:
Art.5º, XXXIX da CF. - não há crime sem Lei anterior que o defina, nem pena
sem prévia cominação legal;
Art. 1º do CP. - Não há crime sem Lei anterior que o defina. Não há pena sem
prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Fale a respeito, existe situações que em via de regra a analogia é proibida, salvo exceções que seja para ajudar o reu, o mesmo serve para portarias com relações a crimes, em via de regra não existe crimes sem sei que antes o defina, mas o entendimento do STF é que pode ter excecções mediante essas portarias. Explique.