Proferido despacho de mero expediente: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Do retorno dos autos da Superior Instância, sendo mantida a sentença de indeferimento da petição inicial pelo v.Acórdão transitado em julgado em 15.03.2023 cientifiquem-se as partes. II No mais, aguarde-se eventual requerimento da parte interessada por 30(trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. III Int.