Qual o conceito de furto qualificado:
O furto qualificado no artigo 155 do Código Penal, é aquele em que ocorre o rompimento ou destruição de obstáculo, mediante fraude ou abuso de confiança, destreza ou escalada, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de chave falsa.
O furto qualificado no artigo 156 do Código Penal, é aquele em que ocorre o rompimento ou destruição de obstáculo, mediante fraude ou abuso de confiança, destreza ou escalada, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de chave falsa.
O furto qualificado no artigo 155 do Código Penal, é aquele em que não ocorre o rompimento ou destruição de obstáculo, mediante fraude ou abuso de confiança, destreza ou escalada, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de chave falsa.
O furto qualificado no artigo 157 do Código Penal, é aquele em que ocorre o rompimento ou destruição de obstáculo, mediante fraude ou abuso de confiança, destreza ou escalada, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de chave falsa.
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