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Estudos Gerais05/08/2025

Qual o significado da palavra residência? A) É a sede juríd...

Qual o significado da palavra residência?

A) É a sede jurídica da pessoa natural, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos, sendo o domicílio a qualificação jurídica atribuída pela lei para reconhecer o local da pessoa e o centro de suas atividades.

B) Conceitualmente, é um bem da personalidade, com proteção constitucional e civil. É um bem irrenunciável da pessoa natural, indissolúvel da sua vontade, exercendo-se de forma definitiva pelo indivíduo; secundariamente, recai o seu exercício em qualquer pouso ou local, mas é objeto de direito protegido juridicamente.

C) Conceitua-se como o direito ao exercício de uma faculdade humana conferida a alguém por norma jurídica ou por outrem, permitindo a fixação em um lugar determinado, não só física, como também onde se fixam os interesses naturais da vida cotidiana, exercendo-os, porém, de forma temporária ou acidental, iniciando-se e extinguindo-se sobre determinado local ou bem, tratando-se de uma relação de fato, sendo, porém, a relação humana e imóvel, objeto de direito, logo tutelável juridicamente.

D) É o lugar em que a pessoa natural habita, com intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente temporariamente.

Qual o significado da palavra residência?

A) É a sede jurídica da pessoa natural, onde ela se
presume presente para efeitos de direito e onde
exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e
negócios jurídicos, sendo o domicílio a qualificação
jurídica atribuída pela lei para reconhecer o local
da pessoa e o centro de suas atividades.

B) Conceitualmente, é um bem da personalidade,
com proteção constitucional e civil. É um bem
irrenunciável da pessoa natural, indissolúvel da sua
vontade, exercendo-se de forma definitiva pelo
indivíduo; secundariamente, recai o seu exercício
em qualquer pouso ou local, mas é objeto de direito
protegido juridicamente.

C) Conceitua-se como o direito ao exercício de
uma faculdade humana conferida a alguém por
norma jurídica ou por outrem, permitindo a fixação
em um lugar determinado, não só física, como
também onde se fixam os interesses naturais da
vida cotidiana, exercendo-os, porém, de forma
temporária ou acidental, iniciando-se e
extinguindo-se sobre determinado local ou bem,
tratando-se de uma relação de fato, sendo, porém,
a relação humana e imóvel, objeto de direito, logo
tutelável juridicamente.

D) É o lugar em que a pessoa natural habita, com
intenção de permanecer, mesmo que dele se
ausente temporariamente.
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