Quando na obrigação concorrem um só credor e um só devedor ela é única ou simples. As obrigações divisíveis e indivisíveis, porém, são compostas pela multiplicidade de sujeitos. Nelas há um desdobramento de pessoas no polo ativo ou passivo, ou mesmo em ambos, passando a existir tantas obrigações distintas quantas as pessoas dos devedores ou dos credores. Nesse caso, cada credor só pode exigir a sua quota e cada devedor só responde pela parte respectiva.
Fonte: GONÇALVES, C. R. Teoria Geral das Obrigações. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.
Texto II
Marcos e Tadeu adquiriram uma bicicleta de João pelo valor de R800,00(oitocentosreais).Pelanegociac\ca~o,incumbiaaoJoa~oentregarabicicleta,enquantoaMarcoseTadeucaberiaopagamentodeR 400,00 (quatrocentos reais) cada um, após 5 dias da entrega. A bicicleta foi entregue em 20/07/22, e no dia 23/07/22, Tadeu sofreu um acidente com a bicicleta adquirida em conjunto, e, embora não tenha sofrido grandes ferimentos, a bicicleta ficou totalmente destruída.
Na data do vencimento da obrigação (25/07/22), poderá João exigir a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) apenas de Tadeu?
Escolha uma:
a.
Sim, pois João cumpriu sua parte no combinado, podendo, portanto, exigir o pagamento total de qualquer dos devedores.
b.
Sim, pois Tadeu causou a perda completa da bicicleta, e por isso, deve pagar o valor total para João.
c.
Não, pois a bicicleta sofreu perda total, revertendo-se em perdas e danos, por isso, tornou-se uma obrigação divisível, e cada devedor deve pagar sua parte.
d.
Não, pois trata-se de obrigação divisível, devendo cada devedor arcar com sua parte.
e.
Sim, pois a bicicleta é um bem indivisível, e por isso, o cumprimento da obrigação pode ser exigido de modo integral a qualquer dos devedores.