Quanto à cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, pode-se afirmar que:
é exigido o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou dos membros do respectivo órgão especial mesmo se o órgão especial ou o pleno do tribunal já tiver analisado a inconstitucionalidade da mesma lei ou ato normativo em caso anterior semelhante.
é exigido o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou dos membros do respectivo órgão especial mesmo se o Supremo Tribunal Federal já tiver firmado entendimento sobre a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo.
é exigido o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou dos membros do respectivo órgão especial mesmo se o órgão facionário não declarar expressamente a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, mas apenas afastar a sua incidência no todo ou em parte.
é exigido o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou dos membros do respectivo órgão especial mesmo se a lei ou ato normativo objeto do controle for anterior à Constituição.