Quanto ao Equipamento de Proteção Individual (EPI) cabe ao empregador. Temos como verdadeiras as afirmativas:
I – Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
II – Fornecer ao empregado EPI’s aprovados pelo órgão municipal competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
III – Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
IV – Comunicar ao TEM (Ministério do trabalho e engenharia) qualquer irregularidade observada.