QUESTÃO 05
Boaventura de Souza Santos, ao definir o conceito de pluralismo jurídico, aponta determinadas características dessa forma não oficial de direito. Tomando como referência o seu estudo em uma comunidade no Rio de Janeiro, denominada de Parságada, assinale a alternativa que não corresponde à definição de pluralismo jurídico:
A) Trata-se de existência de um Direito interno e informal que tem por objetivo a resolução de conflitos.
B) Trata-se da vigência de uma forma alternativa de Direito que também é considerada norma jurídica tal como a dogmática normativa do Direito oficial.
C) Trata-se de um Direito que vigora de forma paralela ao Direito oficial, havendo o que pode ser denominado de duplicidade jurídica, mas de natureza jurídica distinta.
D) Diz respeito a uma pluralidade normativa que pode vigorar quando os serviços do Estado para garantir os direitos da cidadania são percebidos pelos cidadãos de determinados grupos populacionais como inacessíveis e quando não se sentem reconhecidos e amparados pelo Poder
Público.
E) Em seu estudo, o autor observou que a forma alternativa de Direito que vigorava em Pasárgada reproduzia as relações de desigualdade entre as classes, observadas quando se trata da aplicação da justiça na sua forma oficial.